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Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).

Comunicação de crime ao Ministério Público

Licitações 1993 · Art. 102
rubrica editorial

1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 30/09/2024.

Art. 102. Quando em autos ou documentos de que conhecerem, os magistrados, os membros dos Tribunais ou Conselhos de Contas ou os titulares dos órgãos integrantes do sistema de controle interno de qualquer dos Poderes verificarem a existência dos crimes definidos nesta Lei, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.

1 decisão do STF cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art102