Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).

Art. 103

Licitações 1993 · Art. 103

1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 30/09/2024.

Art. 103. Será admitida ação penal privada subsidiária da pública, se esta não for ajuizada no prazo legal, aplicando-se, no que couber, o disposto nos arts. 29 e 30 do Código de Processo Penal .

1 decisão do STF cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art103

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