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Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 14.133, de 2021.
Título VII-A da Consolidação das LeisCapítulo IVSeção IV

Art. 103

Licitações 1993 · Art. 103
Histórico de alterações
2021revogado · Lei 14.133/2021

Art. 103. Será admitida ação penal privada subsidiária da pública, se esta não for ajuizada no prazo legal, aplicando-se, no que couber, o disposto nos arts. 29 e 30 do Código de Processo Penal .

(Revogado pela Lei nº 14.133, de 2021)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art103