Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 14.133, de 2021.
Título VII-A da Consolidação das LeisCapítulo IVSeção IV
Art. 103
Licitações 1993 · Art. 103
Histórico de alterações
2021revogado · Lei 14.133/2021
Art. 103. Será admitida ação penal privada subsidiária da pública, se esta não for ajuizada no prazo legal, aplicando-se, no que couber, o disposto nos arts. 29 e 30 do Código de Processo Penal .
(Revogado pela Lei nº 14.133, de 2021)