Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).
Impedimento ou fraude em licitação
Licitações 1993 · Art. 93
rubrica editorial
16 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 30/09/2024.
Art. 93. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório:
Rel. DIAS TOFFOLI · 30/09/2024
Rel. LUIZ FUX · 24/08/2023
Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183) · 14/08/2023