Vantagem indevida em contrato administrativo
Redação atual dada pela Lei 8.883/1994. 80 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 22/09/2025.
Art. 92. Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do adjudicatário, durante a execução dos contratos celebrados com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade, observado o disposto no art. 121 desta Lei:
(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)