Patrocínio de interesse privado
7 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 30/09/2024.
Art. 91. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:
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