Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).
Patrocínio de interesse privado
Licitações 1993 · Art. 91
rubrica editorial
7 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 30/09/2024.
Art. 91. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário: