Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).

Fraude à competitividade em licitação

Licitações 1993 · Art. 90
rubrica editorial

688 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 04/08/2026. Nos 204 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 85,3% negaram provimento ou a ordem, 7,4% não conheceram do recurso, 7,4% concederam ou deram provimento.

Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:

Como o STJ vem decidindo

204 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 08/2026, por resultado:

  • 85,3%negaram provimento ou a ordem174
  • 7,4%não conheceram do recurso15
  • 7,4%concederam ou deram provimento15

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

688 decisões do STJ e do STF citam este artigo538 STJ · 150 STF
Ver todas as 688 decisões
1 conteúdo da Criminal Player cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art90

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita