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Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).

Fraude à competitividade em licitação

Licitações 1993 · Art. 90
rubrica editorial

430 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 29/04/2026.

Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:

430 decisões do STJ e do STF citam este artigo280 STJ · 150 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art90