Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).
Fraude à competitividade em licitação
Licitações 1993 · Art. 90
rubrica editorial
430 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 29/04/2026.
Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação: