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Título VII-A da Consolidação das LeisCapítulo IVSeção III

Dos Crimes e das Penas

Licitações 1993 · Art. 89
Histórico de alterações
2021revogado · Lei 14.133/2021

Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

(Revogado pela Lei nº 14.133, de 2021)

Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

(Revogado pela Lei nº 14.133, de 2021)

Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.

(Revogado pela Lei nº 14.133, de 2021)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art89