Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).

Dispensa ou inexigibilidade ilegal de licitação

Licitações 1993 · Art. 89
rubrica editorial

824 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 04/08/2026. Nos 135 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 85,9% negaram provimento ou a ordem, 3,7% não conheceram do recurso, 10,4% concederam ou deram provimento.

Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

Como o STJ vem decidindo

135 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 08/2026, por resultado:

  • 85,9%negaram provimento ou a ordem116
  • 3,7%não conheceram do recurso5
  • 10,4%concederam ou deram provimento14

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

824 decisões do STJ e do STF citam este artigo654 STJ · 170 STF
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3 conteúdos da Criminal Player citam este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art89

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