Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).
Art. 88
Licitações 1993 · Art. 88
12 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 30/03/2021.
Art. 88. As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:
Rel. GILMAR MENDES · 30/03/2021
Rel. GILMAR MENDES · 30/03/2021
Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116) · 22/10/2019