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Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).

Art. 88

Licitações 1993 · Art. 88

12 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 30/03/2021.

Art. 88. As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:

12 decisões do STJ e do STF citam este artigo8 STJ · 4 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art88