Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).

Sanções por inexecução contratual

Licitações 1993 · Art. 87
rubrica editorial

93 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 30/03/2026.

Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

93 decisões do STJ e do STF citam este artigo81 STJ · 12 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art87

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