Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).
Sanções por inexecução contratual
Licitações 1993 · Art. 87
rubrica editorial
92 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 30/03/2026.
Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: