Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).
Multa por atraso na execução
Licitações 1993 · Art. 86
rubrica editorial
8 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 02/09/2024.
Art. 86. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.