Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).

Multa por atraso na execução

Licitações 1993 · Art. 86
rubrica editorial

8 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 02/09/2024.

Art. 86. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

8 decisões do STF e do STJ citam este artigo4 STF · 4 STJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art86

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