TÍTULO IX - Das Disposições Finais e Transitórias

Emprego de algemas

Lei de Execução Penal · Art. 199
rubrica editorial

6 acórdãos e 6 decisões monocráticas de STF, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 02/07/2025.

Art. 199. O emprego de algemas será disciplinado por decreto federal.

(Regulamento)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art199

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