TÍTULO IX - Das Disposições Finais e Transitórias
Emprego de algemas
Lei de Execução Penal · Art. 199
rubrica editorial
5 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 14/08/2019.
Art. 199. O emprego de algemas será disciplinado por decreto federal.
(Regulamento)