TÍTULO VIII - Do Procedimento Judicial
Legitimidade para iniciar procedimento judicial
Lei de Execução Penal · Art. 195
rubrica editorial
14 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 23/11/2021.
Art. 195. O procedimento judicial iniciar-se-á de ofício, a requerimento do Ministério Público, do interessado, de quem o represente, de seu cônjuge, parente ou descendente, mediante proposta do Conselho Penitenciário, ou, ainda, da autoridade administrativa.