TÍTULO II - DA ORDEM ECONÔMICA ESPORTIVACAPÍTULO I - DA RESPONSABILIDADE NA GESTÃO ESPORTIVASeção I - Disposições Gerais

Art. 58

Lei Geral do Esporte · Art. 58

Art. 58. Para a promoção e a manutenção da higidez da ordem econômica esportiva, os gestores da área do esporte submetem-se a regras de gestão corporativa, de conformidade legal e regulatória, de transparência e de manutenção da integridade da prática e das competições esportivas.

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