TÍTULO II - DA ORDEM ECONÔMICA ESPORTIVACAPÍTULO I - DA RESPONSABILIDADE NA GESTÃO ESPORTIVASeção I - Disposições Gerais

Art. 57

Lei Geral do Esporte · Art. 57

Art. 57. A ordem econômica esportiva visa a assegurar as relações sociais oriundas de atividades esportivas, e cabe ao poder público zelar pela sua higidez, em razão do relevante interesse social.

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