TÍTULO III - DA INTEGRIDADE ESPORTIVA E DA CULTURA DE PAZ NO ESPORTECAPÍTULO IV - DA GARANTIA DA ÉTICA E DO JOGO LIMPO NAS COMPETIÇÕESSeção I - Disposições Gerais

Art. 187

Lei Geral do Esporte · Art. 187

Art. 187.

As organizações esportivas promoverão a prática esportiva com base em padrões éticos e morais que garantam o fair play ou jogo limpo nas competições.

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