Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 80

Legislação Tributária Federal · Art. 80

Redação atual dada pela Lei 14.195/2021.

Histórico de alterações
2021alterado · Lei 14.195/2021

Art. 80. As inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) serão suspensas quando se enquadrarem nas hipóteses de suspensão definidas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

(Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)

§ 1º ( Revogado ).

(Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)

I - ( revogado );

(Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)

II - ( revogado ).

(Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)

§ 2º ( Revogado ).

(Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)

§ 3º

(Revogado) .

(Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)

§ 4º

(Revogado) .

(Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-12-27;9430!art80

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