Poderão
Revogado pela Lei 14.195/2021.
Art. 80-A.
Poderão ter sua inscrição no CNPJ baixada, nos termos e condições definidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, as pessoas jurídicas que estejam extintas, canceladas ou baixadas nos respectivos órgãos de registro.
(Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
(Revogado pela Lei nº 14.195, de 2021)
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