Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 14.195, de 2021.
Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS

Poderão

Legislação Tributária Federal · Art. 80-A

Revogado pela Lei 14.195/2021.

Histórico de alterações
2009incluído · Lei 11.941/20092021revogado · Lei 14.195/2021

Art. 80-A.

Poderão ter sua inscrição no CNPJ baixada, nos termos e condições definidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, as pessoas jurídicas que estejam extintas, canceladas ou baixadas nos respectivos órgãos de registro.

(Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

(Revogado pela Lei nº 14.195, de 2021)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-12-27;9430!art80-A

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