Art. 80-B
Revogado pela Lei 14.195/2021.
Art. 80-B. O ato de baixa da inscrição no CNPJ não impede que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados os débitos de natureza tributária da pessoa jurídica.
(Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
(Revogado pela Lei nº 14.195, de 2021)
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