Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 14.195, de 2021.
Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 80-C

Legislação Tributária Federal · Art. 80-C

Revogado pela Lei 14.195/2021.

Histórico de alterações
2009incluído · Lei 11.941/20092021revogado · Lei 14.195/2021

Art. 80-C. Mediante solicitação da pessoa jurídica, poderá ser restabelecida a inscrição no CNPJ, observados os termos e condições definidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

(Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

(Revogado pela Lei nº 14.195, de 2021)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-12-27;9430!art80-C

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