Capítulo V - DISPOSIÇÕES GERAISSeção V - Arrecadação de Tributos e Contribuições

Imposto Retido na Fonte - Responsabilidade

Legislação Tributária Federal · Art. 69

Art. 69. É responsável pela retenção e recolhimento do imposto de renda na fonte, incidente sobre os rendimentos auferidos pelas fundos, sociedades de investimentos e carteiras de que trata o art. 81 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995 , a pessoa jurídica que efetuar o pagamento dos rendimentos.

Vigência encerrada

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-12-27;9430!art69

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