Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 11.488, de 2007.
Capítulo IV - PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃOSeção V - Normas sobre o Lançamento de Tributos e Contribuições

Art. 46

Legislação Tributária Federal · Art. 46

Revogado pela Lei 11.488/2007.

Histórico de alterações
2007revogado · Lei 11.488/2007

Art. 46. As multas de que trata o art. 80 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964 , passarão a ser de cento e doze inteiros e cinco décimos por cento e de duzentos e vinte e cinco por cento, respectivamente, se o contribuinte não atender, no prazo marcado, à intimação para prestar esclarecimentos.

(Revogado pela Lei nº 11.488, de 2007)

(Revogado pela Lei nº 11.488, de 2007)

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(Revogado pela Lei nº 11.488, de 2007)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-12-27;9430!art46

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