Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 9.532, de 1997.
Capítulo IV - PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃOSeção III - Documentação Fiscal

Extravio de Livros e Documentos

Legislação Tributária Federal · Art. 39

Revogado pela Lei 9.532/1997.

Histórico de alterações
1997revogado · Lei 9.532/1997

Art. 39. A perda ou extravio dos livros ou documentos implica arbitramento dos valores das operações a que se referiam, para cálculo dos tributos sobre elas incidentes na forma da legislação específica, salvo se, feita a comunicação no prazo de trinta dias da data da ocorrência do fato, for possível a reconstituição da escrituração .

(Revogado pela Lei nº 9.532, de 1997)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-12-27;9430!art39

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