Capítulo IV - PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃOSeção III - Documentação Fiscal

Arquivos Magnéticos

Legislação Tributária Federal · Art. 38

Art. 38. O sujeito passivo usuário de sistema de processamento de dados deverá manter documentação técnica completa e atualizada do sistema, suficiente para possibilitar a sua auditoria, facultada a manutenção em meio magnético, sem prejuízo da sua emissão gráfica, quando solicitada.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-12-27;9430!art38

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita