Capítulo IV - PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃOSeção III - Documentação Fiscal

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Legislação Tributária Federal · Art. 37

Art. 37. Os comprovantes da escrituração da pessoa jurídica, relativos a fatos que repercutam em lançamentos contábeis de exercícios futuros, serão conservados até que se opere a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir os créditos tributários relativos a esses exercícios.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-12-27;9430!art37

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