Capítulo II - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDOSeção I - Apuração da Base de Cálculo e Pagamento

Art. 28

Legislação Tributária Federal · Art. 28

Redação atual dada pela Lei 12.715/2012.

Histórico de alterações
2012alterado · Lei 12.715/2012

Art. 28. Aplicam-se à apuração da base de cálculo e ao pagamento da contribuição social sobre o lucro líquido as normas da legislação vigente e as correspondentes aos arts. 1o a 3o , 5o a 14, 17 a 24-B, 26, 55 e 71.

(Redação dada pela Lei nº 12.715, de 2012)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-12-27;9430!art28

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