Art. 28
Redação atual dada pela Lei 12.715/2012.
Art. 28. Aplicam-se à apuração da base de cálculo e ao pagamento da contribuição social sobre o lucro líquido as normas da legislação vigente e as correspondentes aos arts. 1o a 3o , 5o a 14, 17 a 24-B, 26, 55 e 71.
(Redação dada pela Lei nº 12.715, de 2012)
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