Capítulo I - IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICASeção IV - Rendimentos do Exterior

Art. 24

Legislação Tributária Federal · Art. 24

Revogado pela Lei 14.596/2023.

Histórico de alterações
2002alterado · Lei 10.451/20022008incluído · Lei 11.727/20082023revogado · Lei 14.596/2023

Art. 24. As disposições previstas nos arts. 1º a 37 da lei decorrente da conversão da Medida Provisória nº 1.152, de 28 de dezembro de 2022 , aplicam-se também às transações efetuadas por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil com qualquer entidade, ainda que parte não relacionada, residente ou domiciliada em país que não tribute a renda ou que a tribute a alíquota máxima inferior a 17% (dezessete por cento).

(Redação dada pela Lei nº 14.596, de 2023) Vigência

§ 1º Para efeito do disposto na parte final deste artigo, será considerada a legislação tributária do referido país, aplicável às pessoas físicas ou às pessoas jurídicas, conforme a natureza do ente com o qual houver sido praticada a operação.

(Revogado pela Lei nº 14.596, de 2023) Vigência

§ 2º

(Revogado) .

(Redação dada pela Lei nº 14.596, de 2023) Vigência

I - o valor apurado segundo os métodos de que trata o art. 18 será considerado como custo de aquisição para efeito de apuração de ganho de capital na alienação do bem ou direito;

II - o preço relativo ao bem ou direito alienado, para efeito de apuração de ganho de capital, será o apurado de conformidade com o disposto no art. 19;

III - será considerado como rendimento tributável o preço dos serviços prestados apurado de conformidade com o disposto no art. 19;

IV - serão considerados como rendimento tributável os juros determinados de conformidade com o art. 22.

§ 3º Para os fins do disposto neste artigo, considerar-se-á separadamente a tributação do trabalho e do capital, bem como as dependências do país de residência ou domicílio.

(Redação dada pela Lei nº 10.451, de 2002)

§ 4o Considera-se também país ou dependência com tributação favorecida aquele cuja legislação não permita o acesso a informações relativas à composição societária de pessoas jurídicas, à sua titularidade ou à identificação do beneficiário efetivo de rendimentos atribuídos a não residentes.

(Incluído pela Lei nº 11.727, de 2008)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-12-27;9430!art24

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