Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 14.596, de 2023.
Capítulo I - IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICASeção IV - Rendimentos do Exterior

Art. 20

Legislação Tributária Federal · Art. 20

Revogado pela Lei 14.596/2023.

Histórico de alterações
2012alterado · Lei 12.715/20122023revogado · Lei 14.596/2023

Art. 20. O Ministro de Estado da Fazenda poderá, em circunstâncias justificadas, alterar os percentuais de que tratam os arts. 18 e 19, de ofício ou mediante requerimento conforme o § 2o do art. 21.

(Redação dada pela Lei nº 12.715, de 2012)

(Revogado pela Lei nº 14.596, de 2023) Vigência

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-12-27;9430!art20

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