CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 64

Lei 12.350/2010 (medidas tributárias) · Art. 64

Art. 64. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2010-12-20;12350!art64

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