CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 62-A

Lei 12.350/2010 (medidas tributárias) · Art. 62-A

Incluído pela Lei 12.462/2011.

Histórico de alterações
2011incluído · Lei 12.462/2011

Art. 62-A.

Para efeito da análise das operações de crédito destinadas ao financiamento dos projetos para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos, para a Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013 e para a Copa do Mundo Fifa 2014, a verificação da adimplência será efetuada pelo número do registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) principal que represente a pessoa jurídica do mutuário ou tomador da operação de crédito.

(Incluído pela Lei nº 12.462, de 2011)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2010-12-20;12350!art62-A

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