CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 63

Lei 12.350/2010 (medidas tributárias) · Art. 63

Art. 63.

Ficam revogados:

I – o inciso V do caput e o

§ 5o do art. 17 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005;

II – os arts. 63 a 70 e o

§ 2o do art. 78 do Decreto-Lei no 37, de 18 de novembro de 1966;

III – o inciso VI do art. 36 da Lei no 8.630, de 25 de fevereiro de 1993 ;

IV –

(VETADO);

e V – o art. 39 da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2010-12-20;12350!art63

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