Art. 1-A

Julgamento Colegiado em Crimes de Organização Criminosa · Art. 1-A

Incluído pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime).

Histórico de alterações
2019incluído · Lei 13.964/2019Pacote Anticrime

Art. 1º-A. Os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais poderão instalar, nas comarcas sedes de Circunscrição ou Seção Judiciária, mediante resolução, Varas Criminais Colegiadas com competência para o processo e julgamento:

(Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

I - de crimes de pertinência a organizações criminosas armadas ou que tenham armas à disposição;

(Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

II - do crime do art. 288-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) ; e (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

III - das infrações penais conexas aos crimes a que se referem os incisos I e II do caput deste artigo.

(Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

§ 1º As Varas Criminais Colegiadas terão competência para todos os atos jurisdicionais no decorrer da investigação, da ação penal e da execução da pena, inclusive a transferência do preso para estabelecimento prisional de segurança máxima ou para regime disciplinar diferenciado.

(Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

§ 2º Ao receber, segundo as regras normais de distribuição, processos ou procedimentos que tenham por objeto os crimes mencionados no caput deste artigo, o juiz deverá declinar da competência e remeter os autos, em qualquer fase em que se encontrem, à Vara Criminal Colegiada de sua Circunscrição ou Seção Judiciária.

(Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

§ 3º Feita a remessa mencionada no § 2º deste artigo, a Vara Criminal Colegiada terá competência para todos os atos processuais posteriores, incluindo os da fase de execução.

(Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2012-07-24;12694!art1-A

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita