CAPÍTULO XI - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 119

IRPJ e Contabilidade Societária (Lei 12.973/2014) · Art. 119

Art. 119. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2015, exceto os arts. 3º , 72 a 75 e 93 a 119, que entram em vigor na data de sua publicação.

§ 1º Aos contribuintes que fizerem a opção prevista no art. 75, aplicam-se, a partir de 1º de janeiro de 2014:

I - os arts. 1º e 2º e 4º a 70 ;

e II - as revogações previstas nos incisos I a VI,

VIII e X do caput do art. 117 .

§ 2º Aos contribuintes que fizerem a opção prevista no art. 96, aplicam-se, a partir de 1º de janeiro de 2014:

I - os arts. 76 a 92 ;

e II - as revogações previstas nos incisos VII e IX do caput do art. 117 .

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XI - DISPOSIÇÕES FINAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2014-05-13;12973!art119

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