CAPÍTULO XI - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 117

IRPJ e Contabilidade Societária (Lei 12.973/2014) · Art. 117

Art. 117. Revogam-se, a partir de 1º de janeiro de 2015:

I - a alínea “b” do caput e o

§ 3º do art. 58 da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964 ;

II - o art. 15 da Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974 ;

III - os seguintes dispositivos do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977 :

a) o inciso II do caput do art. 8º ;

b) o

§ 1º do art. 15 ;

c) o

§ 2º do art. 20 ;

d) o inciso III do caput do art. 27 ;

e) o inciso I do caput do art. 29 ;

f) o

§ 3º do art. 31 ;

g) o art. 32 ;

h) o inciso IV do caput e o

§ 1º do art. 33 ;

i) o art. 34 ;

e j) o inciso III do caput do art. 38 ;

IV - o art. 18 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991 ;

V - o art. 31 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995 ;

VI - os

§§ 2º e 3º do art. 21 e o art. 31 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995 ;

VII - a alínea “b” do § 1º e os

§§ 2º e 4º do art. 1º da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997 ;

VIII - o inciso V do § 2º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998;

IX - o art. 74 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001 ;

e X - os arts. 15 a 24, 59 e 60 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XI - DISPOSIÇÕES FINAIS
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