Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto-lei nº 1.648, de 1978.
CAPÍTULO I - CONTRIBUINTES E RESPONSÁVEISSEÇÃO I - Contribuintes Tributados em Conjunto

Requisitos

Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (Decreto-Lei 1.598/1977) · Art. 2

Revogado pela DL 1.648/1978.

Histórico de alterações
1978revogado · DL 1.648/1978

Art 2º - Duas ou mais sociedades com sede no País podem optar pela tributação em conjunto, desde que satisfaçam aos seguintes requisitos:

(Revogado pelo Decreto-lei nº 1.648, de 1978).

(Revogado pelo Decreto-lei nº 1.648, de 1978).

(Revogado pelo Decreto-lei nº 1.648, de 1978).

(Revogado pelo Decreto-lei nº 1.648, de 1978).

(Revogado pelo Decreto-lei nº 1.648, de 1978).

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - CONTRIBUINTES E RESPONSÁVEIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1977-12-26;1598!art2

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