Requisitos
Revogado pela DL 1.648/1978.
Art 2º - Duas ou mais sociedades com sede no País podem optar pela tributação em conjunto, desde que satisfaçam aos seguintes requisitos:
(Revogado pelo Decreto-lei nº 1.648, de 1978).
(Revogado pelo Decreto-lei nº 1.648, de 1978).
(Revogado pelo Decreto-lei nº 1.648, de 1978).
(Revogado pelo Decreto-lei nº 1.648, de 1978).
(Revogado pelo Decreto-lei nº 1.648, de 1978).
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