Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 9.532, de 10.12.97.
TÍTULO I - Do Imposto de Renda das Pessoas JurídicasCAPÍTULO I - Do Imposto Sobre a Renda MensalSEÇÃO I - Imposto Sobre a Renda Mensal Calculado com Base no Lucro Real

Art. 4

Imposto de Renda (Lei 8.541/1992) · Art. 4

Art. 4° As pessoas jurídicas de que trata o art. 3°, desta lei, deverão apresentar, até o último dia útil do mês de abril de cada ano, declaração anual demonstrando os resultados mensais auferidos no ano-calendário anterior.

(Revogado pela Lei nº 9.532, de 10.12.97)

§ 1°

(Revogado pela Lei nº 9.532, de 10.12.97)

§ 2°

(Revogado pela Lei nº 9.532, de 10.12.97)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Do Imposto Sobre a Renda Mensal
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1992-12-23;8541!art4

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