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CAPÍTULO IISeção II

Atos de improbidade que causam lesão ao erário

Improbidade Administrativa · Art. 10

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art10