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CAPÍTULO IISeção I

Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

Improbidade Administrativa · Art. 9

Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art9