Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 10.833, de 29.12.2003.
TÍTULO VI - - Decadência e Prescrição

Art. 137

Imposto de Importação e Serviços Aduaneiros (Decreto-Lei 37/1966) · Art. 137

Revogado pela Lei 10.833/2003.

Histórico de alterações
2003revogado · Lei 10.833/2003

Art. 137 - O direito de reclamação por erro, classificação indevida, ou outra qualquer irregularidade, cujas provas permanecerem em documento próprio, extingue-se em 1 (um) ano, a partir do pagamento do tributo, para a pessoa que despachar a mercadoria.

(Revogado pela Lei nº 10.833, de 29.12.2003)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO VI - - Decadência e Prescrição
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1966-11-18;37!art137

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita