Aumento de pena por vulnerabilidade da vítima

Crimes Hediondos · Art. 9
rubrica editorial

748 acórdãos e 253 decisões monocráticas de STJ, TJMT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/10/2026.

Art. 9º As penas fixadas no art. 6º para os crimes capitulados nos arts. 157, § 3º , 158, § 2º , 159, caput e seus

§§ 1º, 2º e 3º, 213, caput e sua combinação como art. 223, caput e parágrafo único , 214 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único , todos do Código Penal , são acrescidas de metade, respeitado o limite superior de trinta anos de reclusão, estando a vítima em qualquer das hipóteses referidas no art. 224 também do Código Penal.

748 acórdãos de STJ, TJMT e outros tribunais citam este artigo311 STJ · 151 TJMT · 52 TJRR · 36 TJPA · 32 TJRJ · 30 STF · 18 TJDFT · 17 TJMG · 12 TJRS · 12 TJPR · 12 TJMA · 10 TJSP · 10 TJPB · 6 TRF3 · 5 TJBA · 4 TJCE · 4 TJRN · 4 TJGO · 3 TJSC · 3 TJMS · 3 TJAL · 3 TJAM · 2 TJPE · 2 TJPI · 2 TRF5 · 1 TJTO · 1 TRF1 · 1 TRF6 · 1 TJSE
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253 decisões monocráticas de STF, TRF1 e outros tribunais citam este artigo84 STF · 68 TRF1 · 62 TJBA · 20 STJ · 11 TJMA · 3 TJDFT · 2 TJSP · 1 TJSC · 1 TJRS · 1 TJPB
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-25;8072!art9

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