Art. 10

Crimes Hediondos · Art. 10

147 acórdãos e 36 decisões monocráticas de TJPR, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 25/10/2026.

Art. 10. O art. 35 da Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 35 .

................................................................

Parágrafo único. Os prazos procedimentais deste capítulo serão contados em dobro quando se tratar dos crimes previstos nos arts. 12, 13 e 14."

147 acórdãos de TJPR, STJ e outros tribunais citam este artigo107 TJPR · 13 STJ · 11 TJMT · 3 TJPB · 2 STF · 2 TJPI · 2 TRF1 · 2 TRF3 · 1 TJMG · 1 TJRS · 1 TJPE · 1 TJGO · 1 TJMA
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-25;8072!art10

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