CAPÍTULO II - DOS PRINCÍPIOS

Art. 3

Estatuto Geral das Guardas Municipais · Art. 3

Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

III - patrulhamento preventivo;

IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e V - uso progressivo da força.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2014-08-08;13022!art3

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