CAPÍTULO IX - DAS VEDAÇÕES

Art. 19

Estatuto Geral das Guardas Municipais · Art. 19

Art. 19. A estrutura hierárquica da guarda municipal não pode utilizar denominação idêntica à das forças militares, quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2014-08-08;13022!art19

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