CAPÍTULO III-A

Art. 15-B

Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) · Art. 15-B

Incluído pela Lei 13.530/2017.

Histórico de alterações
2017incluído · Lei 13.530/2017

Art. 15-B. O descumprimento das obrigações de reter e repassar o valor da amortização mensal do financiamento do Fies ensejará a aplicação, pelo Ministério da Educação, de multa equivalente ao dobro do valor total devido.

(Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III-A
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2001-07-12;10260!art15-B

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