Art. 26

Lei de Execução Fiscal · Art. 26

10 acórdãos e 2 decisões monocráticas do TRF1 citam este artigo, a mais recente julgada em 10/11/2025.

Art. 26 - Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Divida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art26

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita