Art. 104
Redação atual dada pela Lei 13.954/2019.
Art. 104. A passagem do militar à situação de inatividade por reforma será efetuada de ofício.
(Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019)
I - (revogado)
(Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019)
II - (revogado)
(Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019)
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