TÍTULO IV - Das Disposições DiversasCAPÍTULO II - Da Exclusão do Serviço AtivoSEÇÃO II - Da Transferência para a Reserva Remunerada

Art. 99

Estatuto dos Militares · Art. 99

Art. 99. A quota compulsória, a que se refere o item V do artigo anterior, é destinada a assegurar a renovação, o equilíbrio, a regularidade de acesso e a adequação dos efetivos de cada Força Singular.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - Da Exclusão do Serviço Ativo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1980-12-09;6880!art99

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