CAPÍTULO II - DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANASeção II - Do parcelamento, edificação ou utilização

Art. 6

Estatuto da Cidade · Art. 6

Art. 6o A transmissão do imóvel, por ato inter vivos ou causa mortis, posterior à data da notificação, transfere as obrigações de parcelamento, edificação ou utilização previstas no art. 5o desta Lei, sem interrupção de quaisquer prazos.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2001-07-10;10257!art6

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