PARTE ESPECIALTítulo IV do Livro IV da Parte Especial da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
Art. 126
Estatuto da Pessoa com Deficiência · Art. 126
Art. 126. Prorroga-se até 31 de dezembro de 2021 a vigência da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 .