PARTE ESPECIALTÍTULO III - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 127
Estatuto da Pessoa com Deficiência · Art. 127
2 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 22/09/2020.
Art. 127. Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial .