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Parte EspecialTítulo VCapítulo I

Requisitos para candidatura ao Conselho Tutelar

ECA · Art. 133
rubrica editorial

Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

I - reconhecida idoneidade moral;

II - idade superior a vinte e um anos;

III - residir no município.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art133